O pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, nesta terça-feira (15), os nomes dos desembargadores federais e dos integrantes do Ministério Público (MP) que concorrerão às vagas de ministros do Tribunal.  Os indicados substituirão as ministras Laurita Vaz e Assusete Magalhães, que se aposentaram.

Foram definidas duas listas tríplices: uma destinada a vaga dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e outra para a vaga do MP.

Veja a lista tríplice do MP:

  • Maria Marluce Caldas Bezerra, do Ministério Público de Alagoas (MP-AL), 17 votos no primeiro escrutínio;
  • Sammy Barbosa Lopes, do Ministério Público do Acre (MP-AC), 17 votos no primeiro escrutínio;
  • Carlos Frederico Santos, do Ministério Público Federal (MPF), com 18 votos no segundo escrutínio.

Veja a lista tríplice do TRF:

  • Carlos Augusto Pires Brandão (TRF1), com 17 votos no primeiro escrutínio;
  • Daniele Maranhão Costa  (TRF1), com 18 votos no quarto escrutínio;
  • Marisa Ferreira dos Santos (TRF3), com 17 votos no quinto escrutínio.

O desembargador Rogério Favreto (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) ficou de fora da lista do TRF. Ele foi responsável por conceder o habeas corpus que soltou Lula em 2018.

O atual vice-procurador-geral Hindemburgo Chateaubriand e a ex-procuradora-geral Raquel Dodge também não entraram na lista do MP.

As duas listas serão encaminhadas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que indicará o desembargador e o integrante do MP que passarão por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Após a aprovação dos nomes na CCJ e no plenário da Casa, os escolhidos serão nomeados e empossados como ministros.

Os nomes foram selecionados entre os 16 desembargadores dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Já a seleção do MP possuía 40 indicados. A formação das listas se dá por voto secreto.

O STJ é composto de, no mínimo, 33 ministros. As cadeiras do Tribunal são divididas da seguinte forma:

  • um terço para juízes dos TRFs;
  • um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça;
  • um terço, em partes iguais, entre advogados e integrantes do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e dos Territórios.

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