O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada de circulação de quatro livros com conteúdo discriminatório contra mulheres e pessoas LGBTQIA+:

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Confira, a seguir, o que se sabe sobre a proibição dos livros:

Quais conteúdos foram considerados homofóbicos nos livros?

Os livros contêm trechos que definem a homossexualidade como “prática doentia” e “anomalia sexual”. Em um deles, há a defesa de que empresas possam demitir funcionários que forem “afeminados”.

Em outro trecho citado na decisão, um autor afirma que relações homossexuais são “uma loucura psicológica tão devastadora como nos tempos de Hitler”.

Quem são os autores dos livros?

Os autores dos livros são Luciano Dalvi e Fernando Dalvi. Eles devem pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos após a decisão de Dino.

A CNN entrou em contato com a defesa dos escritores e aguarda manifestação.

Como o conteúdo homofóbico foi localizado?

Alunos da Universidade Estadual de Londrina (UEL), no Paraná, localizaram o conteúdo homofóbico em exemplares dos livros disponíveis na biblioteca da instituição de ensino.

Como o caso chegou ao STF?

O caso chegou à Suprema Corte após um recurso do Ministério Público Federal (MPF) após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negar o pedido para retirar as obras de circulação.

O que Dino disse em sua decisão?

O magistrado ressaltou a importância dos direitos constitucionais da liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento, mas afirmou que a Constituição impõe a responsabilização civil, penal, criminal e administrativa em casos de desrespeito à dignidade humana.

“Esta Casa possui consolidada jurisprudência sobre a importância da livre circulação de ideias em um Estado democrático, porém não deixa de atuar nas hipóteses em que se revela necessária a intervenção do Poder Judiciário, ante situações de evidente abuso da liberdade de expressão, como a que verifico no caso em exame”, disse Dino.

As obras podem voltar a ser vendidas?

Sim. Desde que sejam reeditadas e tirem trechos “incompatíveis com a Constituição Federal”, de acordo com a decisão de Dino.

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